Para participar nos nossos passeios de kart, é OBRIGATÓRIO possuir os documentos necessários para conduzir legalmente no Japão.
Para a maioria dos visitantes, serão necessárias CÓPIAS IMPRESSAS ORIGINAIS dos três documentos abaixo;
- Carta de condução do seu país de origem (não são aceites cartas provisórias nem em papel)
- Uma Carta de Condução Internacional (IDP) oficial emitida ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949.
- O teu passaporte.
Se a sua carta de condução for da SUÍÇA, da ALEMANHA, da FRANÇA, de TAIWAN, da BÉLGICA ou do MÓNACO,
Militares dos EUA / Pessoal ao abrigo do Acordo SOFA
- Formulário 4EJ da USFJ válido (Licença SOFA)
Informações importantes sobre as cartas de condução internacionais
- O Japão só aceita Cartas de Condução Internacionais oficiais emitidas ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949.
- A sua IDP deve ser emitida pela entidade oficialmente autorizada no mesmo país que emitiu a sua carta de condução.
- NUNCA adquira uma Carta de Condução Internacional em sites de terceiros ou através de serviços online não oficiais. Estes documentos não são reconhecidos no Japão e não podem ser utilizados para conduzir.
- Os documentos de identificação de pessoas deslocadas (IDPs) emitidos ao abrigo da Convenção de Viena de 1968 NÃO são aceites no Japão.
- Emirados Árabes Unidos: No Japão, só são aceites os documentos de identificação para viajantes (IDP) emitidos pelo Automobile & Touring Club dos EAU (ATCUAE) (normalmente o livrete branco).
- Índia: NÃO são aceites cartões de identificação de deslocados internos em formato de papel. É necessário apresentar o cartão de identificação de deslocado interno original, em formato de livreto.
Confirme os seus requisitos antes de efetuar a reserva
É da responsabilidade do cliente garantir que possui os documentos corretos/válidos para conduzir no Japão; o incumprimento desta obrigação resultará na recusa da participação, sem possibilidade de reembolso. Abra o link abaixo e verifique os documentos necessários.